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DÚVIDAS FREQUENTES
 
1
O que é a assistência oferecida pelos Sindicatos através do BMSP?
Os Sindicatos dos Empregados e dos Empregadores reconheceram a carência de orientação médica e odontológica adequada aos trabalhadores como um dos fatores preponderantes para a queda no desempenho da atividade profissional, situação agravada, sobretudo, pela ocorrência de acidentes que, consequentemente, acarretam afastamentos das atividades laborais. Tais eventos resultam em suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.

Visando reduzir a vulnerabilidade dos trabalhadores e evitar situações que impactam negativamente as relações trabalhistas, os Sindicatos deliberaram e aprovaram a adoção da assistência especializada oferecida pelo BMSP, que visa promover o bem-estar dos trabalhadores através de orientação e auxílio médico, para que possam alcançar o melhor da sua saúde.
 
2
A assistência é um Plano ou Seguro Saúde e/ou Odontológico? Tem registro na ANS ou na SUSEP?
Não. A assistência instituída pelos Sindicatos não é um plano ou seguro saúde e/ou odontológico, tampouco um seguro, bem como não há qualquer previsão em norma coletiva (Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho) neste sentido.

Todos os atendimentos estão voltados para a promoção do bem-estar dos trabalhadores, através da orientação e do auxílio em saúde, e tem o foco específico na redução da vulnerabilidade dos trabalhadores, visando evitar situações que possam afetar negativamente as relações do trabalho, sobretudo, pela ocorrência de eventual suspensão ou interrupção do contrato.
 
3
Como é realizado o cadastro dos trabalhadores? Ele é obrigatório?
O cadastro deverá ser realizado pelas empresas observando as previsões do instrumento coletivo de trabalho firmado pelos Sindicatos, visto ser um benefício obrigatório e de direito do trabalhador. Para o cadastro as empresas deverão enviar no e-mail - cadastro@brasilmsp.com.br - os seguintes dados:

• DO TRABALHADOR OU SEU DEPENDENTE: Nome completo, número do CPF e do RG, data de nascimento, data de admissão, relatório do E-social contendo os dados cadastrais e contratuais ou SEFIP (RE) e cópia do Cartão Nacional de Saúde – SUS

• DA EMPRESA/EMPREGADOR: Cartão CNPJ e dados para contato (e-mail que receberá mensalmente os boletos), nome do responsável e telefone de contato direto.
É de exclusiva responsabilidade da empresa/empregador o cadastro próprio e de seus trabalhadores, pois a ativação e liberação de qualquer benefício dependerá da conclusão do cadastro, além de que eventuais alterações no quadro de trabalhadores também deverão ser comunicadas, observando o mesmo procedimento exigido para o cadastro.
 
4
Como serão realizados os atendimentos e onde serão agendados?
Para a realização dos atendimentos, os trabalhadores deverão solicitar as orientações junto ao BMSP através dos meios de contato disponibilizados, dos quais são:
(11) 91676-1791 ou através do e-mail contato@brasilmsp.com.br, mediante a apresentação da documentação necessária.

Os agendamentos serão realizados, preferencialmente, na cidade em que ocorre a prestação de serviços, a critério do BMSP, conforme as particularidades de cada caso, os agendamentos poderão ser realizados em cidade diversa do local de prestação de serviços.

Os atendimentos são assegurados aos trabalhadores, imediatamente após o efetivo cadastro, bem como o pagamento do valor correspondente ao benefício, não havendo carência ou qualquer outra condição análoga. Eventuais dúvidas, deverão ser dirimidas perante o Sindicato respectivo
 
5
Os atendimentos serão oferecidos para os dependentes dos trabalhadores?
Em regra, a assistência é prevista apenas aos trabalhadores. Entretanto, os Sindicatos podem estipular condições específicas, a fim de que os atendimentos sejam extensíveis aos dependentes.

As condições específicas deverão consultadas junto ao instrumento coletivo de trabalho (Convenção ou Acordo Coletivo), bem como esclarecidas perante os respectivos Sindicatos.
 
6
COMO EMITIR BOLETOS? É possível pagar um boleto vencido?
Os boletos serão enviados as empresas e as contabilidades todo primeiro dia útil do mês, mas, para acompanhar ou emitir seu boleto acesse: bmsp.gersin.com.br ou solicite nos nossos canais de atendimento.

Os boletos deverão ser pagos até o dia 20 de cada mês, porém, em caso de atraso o seu boleto estará disponível para pagamento até 30 dias corridos após a data de vencimento.

Decorrido esse período, entre em contato com nossos canais de atendimento, solicitando atualização dos débitos.
 
7
Quem é responsável pelo pagamento?
Nos termos do instrumento coletivo de trabalho (Convenção ou Acordo Coletivo), cabe ao empregador o pagamento do benefício instituído em favor dos trabalhadores, sendo vedado o desconto do valor, total ou parcial, do trabalhador.

Eventuais dúvidas, deverão ser dirimidas perante o Sindicato respectivo.
 
8
Caso a empresa ofereça plano ou seguro de saúde aos trabalhadores, a assistência também é devida?
Não. As empresas que oferecerem plano ou seguro saúde aos seus trabalhadores, sem que se exija a coparticipação deles, estarão isentas do pagamento da assistência prevista no instrumento coletivo de trabalho (Convenção ou Acordo Coletivo), e portanto das sanções previstas nos instrumentos.

Para a efetiva isenção, os documentos comprobatórios (contrato firmado com a empresa do plano ou seguro saúde, por exemplo), bem como a declaração especifica de isenção a assistência do benefício (inserir link), deverão ser apresentados ao Brasil Medicina e Saúde Preventiva – BMSP
 
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