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1 |
O
que é a assistência oferecida pelos Sindicatos
através do BMSP?
Os Sindicatos dos Empregados e dos Empregadores
reconheceram a carência de orientação médica e
odontológica adequada aos trabalhadores como um
dos fatores preponderantes para a queda no desempenho
da atividade profissional, situação agravada,
sobretudo, pela ocorrência de acidentes que, consequentemente,
acarretam afastamentos das atividades laborais.
Tais eventos resultam em suspensão ou interrupção
do contrato de trabalho.
Visando reduzir a vulnerabilidade dos trabalhadores
e evitar situações que impactam negativamente
as relações trabalhistas, os Sindicatos deliberaram
e aprovaram a adoção da assistência especializada
oferecida pelo BMSP, que visa promover o bem-estar
dos trabalhadores através de orientação e auxílio
médico, para que possam alcançar o melhor da sua
saúde. |
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2 |
A
assistência é um Plano ou Seguro Saúde e/ou Odontológico?
Tem registro na ANS ou na SUSEP?
Não. A assistência instituída pelos Sindicatos
não é um plano ou seguro saúde e/ou odontológico,
tampouco um seguro, bem como não há qualquer previsão
em norma coletiva (Convenção ou Acordo Coletivo
de Trabalho) neste sentido.
Todos os atendimentos estão voltados para a promoção
do bem-estar dos trabalhadores, através da orientação
e do auxílio em saúde, e tem o foco específico
na redução da vulnerabilidade dos trabalhadores,
visando evitar situações que possam afetar negativamente
as relações do trabalho, sobretudo, pela ocorrência
de eventual suspensão ou interrupção do contrato.
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3 |
Como
é realizado o cadastro dos trabalhadores? Ele
é obrigatório?
O cadastro deverá ser realizado pelas empresas
observando as previsões do instrumento coletivo
de trabalho firmado pelos Sindicatos, visto ser
um benefício obrigatório e de direito do trabalhador.
Para o cadastro as empresas deverão enviar no
e-mail - cadastro@brasilmsp.com.br - os seguintes
dados:
• DO TRABALHADOR
OU SEU DEPENDENTE: Nome completo, número
do CPF e do RG, data de nascimento, data de admissão,
relatório do E-social contendo os dados cadastrais
e contratuais ou SEFIP (RE) e cópia do Cartão
Nacional de Saúde – SUS
• DA EMPRESA/EMPREGADOR:
Cartão CNPJ e dados para contato (e-mail que receberá
mensalmente os boletos), nome do responsável e
telefone de contato direto.
É de exclusiva responsabilidade da empresa/empregador
o cadastro próprio e de seus trabalhadores, pois
a ativação e liberação de qualquer benefício dependerá
da conclusão do cadastro, além de que eventuais
alterações no quadro de trabalhadores também deverão
ser comunicadas, observando o mesmo procedimento
exigido para o cadastro. |
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4 |
Como
serão realizados os atendimentos e onde serão
agendados?
Para a realização dos atendimentos, os trabalhadores
deverão solicitar as orientações junto ao BMSP
através dos meios de contato disponibilizados,
dos quais são:
(11) 91676-1791 ou através do e-mail contato@brasilmsp.com.br,
mediante a apresentação da documentação necessária.
Os agendamentos serão realizados, preferencialmente,
na cidade em que ocorre a prestação de serviços,
a critério do BMSP, conforme as particularidades
de cada caso, os agendamentos poderão ser realizados
em cidade diversa do local de prestação de serviços.
Os atendimentos são assegurados aos trabalhadores,
imediatamente após o efetivo cadastro, bem como
o pagamento do valor correspondente ao benefício,
não havendo carência ou qualquer outra condição
análoga. Eventuais dúvidas, deverão ser dirimidas
perante o Sindicato respectivo |
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5 |
Os
atendimentos serão oferecidos para os dependentes
dos trabalhadores?
Em regra, a assistência é prevista apenas aos
trabalhadores. Entretanto, os Sindicatos podem
estipular condições específicas, a fim de que
os atendimentos sejam extensíveis aos dependentes.
As condições específicas deverão consultadas junto
ao instrumento coletivo de trabalho (Convenção
ou Acordo Coletivo), bem como esclarecidas perante
os respectivos Sindicatos. |
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6 |
COMO
EMITIR BOLETOS? É possível pagar um boleto vencido?
Os boletos serão enviados as empresas e as contabilidades
todo primeiro dia útil do mês, mas, para acompanhar
ou emitir seu boleto acesse: bmsp.gersin.com.br
ou solicite nos nossos canais de atendimento.
Os boletos deverão ser pagos até o dia 20 de cada
mês, porém, em caso de atraso o seu boleto estará
disponível para pagamento até 30 dias corridos
após a data de vencimento.
Decorrido esse período, entre em contato com nossos
canais de atendimento, solicitando atualização
dos débitos. |
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7 |
Quem
é responsável pelo pagamento?
Nos termos do instrumento coletivo de trabalho
(Convenção ou Acordo Coletivo), cabe ao empregador
o pagamento do benefício instituído em favor dos
trabalhadores, sendo vedado o desconto do valor,
total ou parcial, do trabalhador.
Eventuais dúvidas, deverão ser dirimidas perante
o Sindicato respectivo. |
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8 |
Caso
a empresa ofereça plano ou seguro de saúde aos
trabalhadores, a assistência também é devida?
Não. As empresas que oferecerem plano ou seguro
saúde aos seus trabalhadores, sem que se exija
a coparticipação deles, estarão isentas do pagamento
da assistência prevista no instrumento coletivo
de trabalho (Convenção ou Acordo Coletivo), e
portanto das sanções previstas nos instrumentos.
Para a efetiva isenção, os documentos comprobatórios
(contrato firmado com a empresa do plano ou seguro
saúde, por exemplo), bem como a declaração especifica
de isenção a assistência do benefício (inserir
link), deverão ser apresentados ao Brasil Medicina
e Saúde Preventiva – BMSP |
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