Quem é Responsável Pelo Pagamento do BMSP
O BMSP foi instituído para promover a saúde preventiva e o bem-estar dos trabalhadores, conforme deliberação dos sindicatos de trabalhadores e empregadores. É importante esclarecer que os serviços destinados diretamente ao trabalhador são cobertos pelo empregador, sem custo adicional para o beneficiário.
Entretanto, o trabalhador pode optar pela inclusão de dependentes legais por meio do sistema de coparticipação, que permite estender os benefícios de saúde preventiva à sua família por valores acessíveis. Essa opção é um diferencial que contribui para o bem-estar do núcleo familiar, reforçando o impacto positivo da assistência.
De acordo com as normas coletivas de trabalho (Convenção ou Acordo Coletivo), o empregador é responsável por garantir:
1. Cadastro da Empresa: A empresa deve estar devidamente cadastrada no BMSP, permitindo que seus trabalhadores tenham acesso aos benefícios.
2. Manutenção do Cadastro: É essencial manter atualizado o cadastro dos trabalhadores e, se aplicável, dos dependentes legais incluídos no sistema de coparticipação. Alterações no quadro de funcionários devem ser comunicadas imediatamente.
3. Pagamentos em Dia: A empresa deve realizar os pagamentos da assistência dentro dos prazos estabelecidos. A regularidade nos pagamentos é crucial para manter o acesso aos serviços.
Com esses requisitos atendidos, o trabalhador poderá usufruir da assistência de saúde preventiva oferecida pelo BMSP, enquanto a inclusão de dependentes fica a critério do trabalhador, por meio da coparticipação, promovendo mais proteção para toda a família.
Alinhados, proporcionamos um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e com qualidade de vida para todos!